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VototecaResultados eleitorais do Brasil, com fonte

Quociente eleitoral

Deputados e vereadores não são eleitos só por ter muitos votos: primeiro se calcula quantas vagas cada partido (ou coligação Coligação. Aliança de partidos válida só para a eleição. Hoje só vale para prefeito, governador, senador e presidente. Metodologia , ou federação Federação. Partidos que se unem por no mínimo quatro anos e atuam como um só, na eleição e no mandato. Metodologia ) conquista; depois, quem ocupa essas vagas, na ordem dos votos de cada um.

Como se calcula

  1. Quociente eleitoral (QE) = votos válidos ÷ vagas, “desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106). Votos válidos nas eleições proporcionais são os dados a candidatos e a legendas (Lei 9.504/1997, art. 5º); brancos e nulos não entram.
  2. Quociente partidário (QP) = votos válidos do partido ÷ QE, “desprezada a fração” (art. 107). É o número de vagas que o partido conquista direto. Até 2018 a coligação contava como um só partido (Lei 9.504/1997, art. 6º, § 1º); desde 2022 a federação também conta assim (Lei 9.096/1995, art. 11-A).
  3. Votação mínima: desde a Lei 13.165/2015, só ocupa a vaga quem teve pelo menos 10% do QE (art. 108).
  4. Sobras: as vagas que restam vão pelas maiores médias (art. 109). Essa regra mudou em 2015 e em 2021. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a restrição de 2021 sobre quem participa da última fase das sobras (ADIs 7228, 7263 e 7325) e, em 2025, decidiu que isso vale desde a eleição de 2022. O Vototeca não refaz a distribuição: quem foi eleito, e por qual critério, vem da situação oficial do TSE (“eleito por QP”, “eleito por média”).

As vagas usadas na conta são as candidaturas com situação oficial de eleito no estado ou município; os arquivos do TSE não trazem o tamanho da câmara. Anos antes de 1998 ficam de fora: até 1997 os votos em branco contavam como válidos para o quociente (art. 106, parágrafo único, revogado pela Lei 9.504/1997) e a fonte de 1994 não traz os votos de legenda.

Fonte: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), Lei 9.504/1997, Lei 9.096/1995, textos compilados no Planalto (consultados em 06/10/2026); julgamento das ADIs: Consultor Jurídico, 26/06/2025 · Tipo: cálculo da Vototeca sobre dado oficial do TSE · metodologia

Quociente em cada eleição